A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto, já aprovado pela Câmara em maio, reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso remunerado.
A proposta agora segue para votação no plenário do Senado em dois turnos, exigindo a aprovação de pelo menos 49 parlamentares em cada etapa. Por ser uma emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial e poderá ser promulgado pelo Congresso caso a redação da Câmara seja mantida integralmente.
A regra geral fixa a duração do trabalho normal em até oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de compensação de horários via acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, preferencialmente aos domingos. O texto veda a redução de salários ou de pisos salariais em decorrência da mudança.
A implementação da jornada de 40 horas será progressiva. Sessenta dias após a publicação da PEC, o limite semanal será de 42 horas. Após 12 meses desse prazo inicial, a carga horária deverá atingir o limite final de 40 horas. No período inicial de 60 dias, acordos coletivos poderão ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal.
As novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, valor equivalente a R$ 21.188 por mês. Essa exceção não abrange empregados públicos da administração direta e indireta de qualquer esfera governamental. A Justiça do Trabalho será responsável por julgar ações sobre o tema.
Para quem já trabalha em regime inferior a 40 horas semanais, a PEC não implicará redução proporcional da jornada. O texto prevê ainda que uma nova lei poderá criar medidas para mitigar os impactos da redução da carga horária em microempresas, empresas de pequeno porte e para microempreendedores individuais, desde que mantidos os níveis de emprego.


