A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O texto reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso remunerado, seguindo agora para votação no Plenário.
O relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) mantém o limite de oito horas diárias, permitindo compensação de horários e redução da jornada via acordo ou convenção coletiva. Um dos dois dias de descanso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos. A proposta determina que a mudança não resulte em diminuição salarial, inclusive para pisos profissionais, e deve ser aplicada a contratos já existentes.
A aprovação na CCJ ocorreu em votação simbólica com 27 senadores presentes. Foram votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). O colegiado também aceitou requerimento para que a matéria tramite em calendário especial, o que reduz os prazos regimentais no Plenário.
A transição para as 40 horas será feita em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais. Após um ano e dois meses desse primeiro passo, o limite será reduzido para 40 horas. Durante esse período, convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que preservados os dois dias de repouso.
Regras específicas de transição poderão ser estabelecidas por lei complementar para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Em contratos da administração pública, a redução dependerá de aditamento para preservar o equilíbrio financeiro, mas o segundo dia de repouso deve ser aplicado dois meses após a publicação.
Exceções incluem servidores públicos e trabalhadores com nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficam fora das regras de duração e controle de jornada, embora o repouso continue válido. Para ser promulgada, a PEC precisa de 49 votos favoráveis em dois turnos no Plenário do Senado.

