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CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança

Carla Fernandes
Última atualização: 2 de setembro de 2026 18:14
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida altera as competências de União, Estados e municípios para combater o crime e prevê punições mais severas para integrantes de facções e milícias.

O texto, de autoria do governo, foi aprovado em votação simbólica. O relator, Rogério Carvalho (PT-SE), retirou do projeto a previsão de repasse de 30% da arrecadação de apostas online (bets) para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Em contrapartida, incluiu que 10% do superávit financeiro do Fundo Social sejam destinados a esses fundos.

A proposta reduz a centralidade da União na coordenação da segurança. Em vez de manter a segurança pública, o governo federal passará a prover os meios necessários para a manutenção, focando no financiamento e não na execução. Estados ganham autonomia para criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação federal.

Municípios terão permissão para criar polícias comunitárias, desde que possuam capacidade financeira para custear a corporação, sendo vedada a coexistência de órgãos com atribuições sobrepostas. A Polícia Federal terá poder para investigar infrações contra a ordem social, incluindo crimes ambientais e organizações criminosas.

No âmbito penal, a PEC cria a categoria de organização criminosa de alta periculosidade para facções e milícias. O texto prevê regime rigoroso e presídios de segurança máxima para lideranças e crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Também ficam dificultadas a progressão de regime e a realização de acordos de não persecução penal.

A proposta estabelece que detentos em prisão provisória perdem o direito de votar. Além disso, concede ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que exorbitem do poder regulamentar.

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