A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que aumenta a punição para organizações criminosas com atuação em mais de um estado. A proposta prevê que o tempo de prisão para esse crime seja acrescido de 1/6 a 2/3 da pena original.
Atualmente, o crime de organização criminosa é punido com reclusão de três a oito anos e multa. Com a nova medida, uma condenação de três anos poderá subir para até cinco anos, enquanto uma pena de oito anos poderá chegar a 13 anos e quatro meses.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, apresentado pelos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP). O relator afirmou que a expansão de facções por múltiplas unidades da federação gera um ônus logístico e investigativo para as polícias estaduais e federais, elevando os custos de combate ao crime.
A proposta também veda a celebração de acordos de não persecução penal entre o Ministério Público e investigados em crimes envolvendo organizações criminosas. A proibição de evitar o processo criminal não exige que o investigado seja formalmente acusado de integrar a facção.
Segundo o texto, a medida se aplica caso existam provas ou informações de que o crime foi praticado em proveito, por determinação ou em colaboração com essas organizações. A justificativa do relator compara a situação ao que já ocorre com o tráfico interestadual.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, a proposta precisa de aprovação do Plenário da Câmara e do Senado.

