A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de setembro, um projeto de lei que prioriza o atendimento remoto para idosos e pessoas com deficiência quando o deslocamento a órgãos públicos causar dificuldade excessiva ou injustificada.
A proposta prevê a utilização de canais digitais ou telefônicos acessíveis. A medida altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa Idosa.
O relator do Projeto de Lei 1253/26, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirmou que o atendimento remoto deve ampliar o acesso aos serviços e evitar novas barreiras. Segundo o parlamentar, a modalidade deve ser uma alternativa acessível, desde que compatível com o ato, sem se tornar uma imposição digital.
O texto aprovado estabelece que a oferta de serviços remotos não prejudica o direito ao atendimento presencial acessível ou à consulta domiciliar, caso sejam necessários ou preferidos pelo usuário.
A exigência de comparecimento presencial passará a ser excepcional. O órgão público deverá justificar a necessidade, indicando a impossibilidade ou inadequação do atendimento remoto, domiciliar ou por meio de procurador.
A Lei Brasileira de Inclusão já proíbe a obrigatoriedade de comparecimento presencial em casos de dificuldade de locomoção, prevendo o atendimento domiciliar, mas não estabelecia a prioridade para o formato remoto.
O projeto, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), tramita em caráter conclusivo. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e precisa de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

