A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, neste domingo (13), o projeto de lei que institui o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A medida visa padronizar os procedimentos de todas as polícias do país a partir do momento da notificação do sumiço.
O texto aprovado segue o relatório do deputado Alexandre Leite (União-SP) para o Projeto de Lei 630/26, de autoria da deputada Yandra Moura (União-SE). A proposta aprovada resultou da análise conjunta de outras três iniciativas semelhantes.
De acordo com Leite, a padronização das buscas é essencial para a resolução dos casos. O parlamentar afirmou que as primeiras horas após a notificação são determinantes e que a atuação do Estado deve ser imediata, coordenada entre instituições e tecnicamente orientada.
O protocolo deve detalhar diretrizes de atuação divididas em três etapas: imediata, de curto prazo e de médio prazo. A implementação do sistema dependerá de regulamentação posterior.
Uma das novidades do substitutivo é a autorização para a divulgação imediata de dados dos desaparecidos via difusão celular ou tecnologias similares. O recurso será utilizado quando houver risco à integridade física ou à vida da vítima.
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação final da Câmara e do Senado.

