A política de cotas de gênero nas eleições proporcionais do Brasil completa 30 anos neste sábado (12), com um cenário de crescimento no volume de candidaturas femininas, mas avanço lento na proporção de mulheres eleitas para cargos de deputadas e vereadoras.
A medida foi implementada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996. Atualmente, a legislação exige que nenhum dos gêneros ocupe menos de 30% das candidaturas a deputado federal, estadual, distrital ou vereador. A regra não se aplica a cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, em 2022, as mulheres representaram 35% das candidaturas a deputado federal, mas conquistaram apenas 17,7% das cadeiras. Em 1994, antes da adoção das cotas, apenas 188 mulheres concorreram ao cargo, o que equivalia a 6,2% do total de candidaturas.
A primeira norma, a Lei 9.100 de 1995, fixou a cota mínima em 20% para as disputas municipais de 1996. A Lei Geral das Eleições de 1997 estendeu a exigência aos pleitos estaduais e federais. Em 1998, houve uma regra de transição com piso de 25% para cada sexo, e o mínimo de 30% entrou em vigor a partir de 2002.
Uma alteração em 2009 passou a obrigar o preenchimento efetivo de ao menos 30% das vagas por gênero, e não apenas a reserva do percentual. O consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes, explicou que, se um partido não tiver candidatas suficientes, precisará reduzir as candidaturas do outro gênero para manter a proporção.
O maior salto no número de candidatas a deputada federal ocorreu entre 2006 e 2010, quando o total subiu de 666 para 1.335. Já o crescimento de eleitas foi irregular: em 1998, o número de deputadas federais caiu de 38 para 29, a única redução nos 30 anos da política. O maior avanço ocorreu entre 2014 e 2018, saltando de 51 para 77 parlamentares. Em 2022, as mulheres chegaram a 91 cadeiras.


