Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, têm usado um sistema incomum de distribuição de processos que chegam à Corte. Em vez do sorteio tradicional, advogados apresentam petições incidentais em ações antigas para escolher o relator. A prática, considerada heterodoxa, tem sido adotada em decisões relevantes no processo eleitoral, com a omissão do presidente Edson Fachin.
A decisão mais recente foi tomada por Flávio Dino neste domingo (27.set.2026). O ministro restabeleceu uma publicação do humorista Antônio Tabet no X, que havia sido suspensa pelo vice-presidente do TSE, André Mendonça. A postagem tratava da notícia falsa de que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Em vez de recorrer ao TSE, onde a decisão havia sido tomada, os advogados de Tabet protocolaram uma petição incidental no STF, invocando uma decisão antiga relatada por Dino. O ministro aceitou ser o relator e julgou a favor do humorista. No despacho, ele afirmou que outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nos autos, o que, na prática, o torna relator de ações sobre liberdade de expressão no período eleitoral.
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu com nota. O texto afirma que “causa perplexidade” o TSE não poder atuar contra conteúdo falso e que a ordem de devolução da mentira vem de “autoridade incompetente, escolhida deliberadamente pelos interessados”. A defesa diz que Dino age para “descredenciar” o TSE.
Outros casos recentes seguiram a mesma lógica. Em setembro, André Mendonça afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da PF. Rodrigues recorreu diretamente a Dino, que aceitou relatar o pedido e o reconduziu ao cargo. Também houve conflito entre os ministros no caso do filme “Dark Horse”, com dois relatores investigando o mesmo assunto.
No caso do Bolsa Família, Gilmar Mendes decidiu a favor do governo Lula usando um processo arquivado em 2024. O defensor da União fez petição incidental no caso antigo, e Fachin designou Gilmar como relator, sem sorteio. O aumento do benefício, de R$ 600 para R$ 691, foi anunciado por Lula na véspera do pedido.
A Loman e o Regimento Interno do STF são omissos sobre o procedimento. Caberia à presidência da Corte notar o que se passa e tomar providências, mas Edson Fachin tem preferido se omitir nos casos recentes.


