O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu ao plenário da Corte, nesta segunda-feira (28), a decisão que cassou uma ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, que determinava a retirada de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A postagem de Tabet associava o senador, candidato do Partido Liberal à Presidência, à retirada do título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida. A publicação afirmava que uma “família miliciana” havia atacado a mãe de Jesus.
Provocado pela campanha de Flávio Bolsonaro, o TSE determinou a retirada do conteúdo, proibiu a divulgação de publicações semelhantes e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A decisão de Dino provocou críticas entre ministros do TSE. Ouvidos reservadamente pela coluna, integrantes da Corte classificaram a medida como “interferência indevida”.
As objeções se concentram em dois pontos: o uso do Código de Processo Penal para fundamentar a intervenção em uma controvérsia eleitoral e a atuação do Supremo antes de o plenário do TSE examinar a liminar de seu vice-presidente.
Na avaliação dos magistrados consultados, a decisão de Mendonça deveria ser submetida à análise colegiada no próprio tribunal eleitoral. A intervenção de Dino antecipou a discussão no Supremo, sem que os demais integrantes do TSE tivessem deliberado sobre a ordem de retirada da publicação.

