O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (21) a liminar que pedia a suspensão de um decreto de Minas Gerais. A norma proíbe publicidade, promoção ou patrocínio de casas de apostas de quota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo governo mineiro.
A decisão mantém a proibição de naming rights, denominação de espaços, setores ou equipamentos por essas empresas. Também seguem vetadas a instalação de placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos em áreas públicas, além de ações de ativação de marca.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o decreto nº 49.279/2026. A entidade alegou que a norma mineira invadiu a competência legislativa da União e feriu o princípio da legalidade, por disciplinar matéria sujeita a reserva legal.
Dino argumentou que o decreto não proíbe a atividade de apostas, mas restringe apenas o uso de bens públicos estaduais e eventos do governo de Minas. Segundo o magistrado, a medida trata de gestão de recursos públicos, matéria sob competência do executivo, não havendo invasão de competência em análise preliminar.
O ministro escreveu que a repressão estatal a jogos de azar e vícios protege bens jurídicos constitucionais, como a família, a saúde pública, a defesa do consumidor e a segurança pública. Ele afirmou que a medida visa reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
No voto, o magistrado declarou que a exploração de jogos de azar sem controle estatal gera externalidades negativas. Dino citou o endividamento familiar, a erosão patrimonial dos cidadãos, o favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e a instrumentalização pelo crime organizado.


