O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a abertura de um inquérito policial para investigar irregularidades na conduta de agentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A apuração foca em uma possível influência de autoridades de alto escalão em procedimentos da autarquia relacionados ao Banco Master.
A decisão baseia-se no arquivamento de uma denúncia anônima enviada ao órgão em 2022 pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O material antecipava ilícitos no banco, incluindo manipulação de ativos, inconsistências nas contas e a existência de ativos ilíquidos. Segundo relatório de um grupo de trabalho da própria CVM, a denúncia indicava que mais de R$ 3 bilhões estariam alocados em ativos de baixa qualidade ou sem liquidez.
Dino afirmou que os indícios demandam a apuração de eventuais crimes ligados à atuação funcional dos agentes da CVM e a suposta interferência externa. O ministro declarou que o caso não se resume a falhas operacionais ou deficiências regulatórias. O relatório da autarquia admitiu que, embora a área técnica tenha classificado a denúncia como inverossímil na época, os fatos narrados tornaram-se públicos nos anos seguintes.
A Polícia Federal (PF) deverá investigar as circunstâncias do arquivamento da denúncia e a possível ocultação de informações, especialmente entre 2021 e 2022. O inquérito também abrangerá possíveis crimes em fundos voltados à operação de cemitérios privados em São Paulo. A denúncia original citava ainda o uso de novos recursos para honrar resgates anteriores e relações societárias não transparentes.
O grupo de trabalho que originou as informações foi criado em fevereiro deste ano para realizar um diagnóstico institucional da CVM. A análise de 314 processos administrativos entre 2017 e 2026 revelou descumprimento de deveres informacionais em 230 procedimentos e deficiências de compliance em cem casos. Foram identificadas ocorrências de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado. A medida foi tomada no âmbito da ADI 7791.


