A celebração do Dia do Cliente, nesta terça-feira (15), mobiliza e-commerces e lojas físicas com descontos que chegam a 80%. No entanto, especialistas em direito alertam que a condição promocional não reduz nem afasta os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mantendo a obrigatoriedade de transparência e a garantia legal.
A advogada Flávia Ferrara, sócia do Arystóbulo Freitas, afirma que o fornecedor não pode restringir direitos previstos em lei sob a justificativa de promoção. O consumidor tem direito a informações claras sobre características, preço, garantia e validade do produto. Caso a empresa se recuse a cumprir a oferta anunciada, o cliente pode exigir o cumprimento forçado, aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato com a restituição dos valores.
Práticas que criam a aparência de desconto, como aumentar o preço para anunciar uma redução fictícia, podem ser configuradas como publicidade enganosa. No comércio eletrônico, o preço à vista deve ser divulgado ostensivamente e o comprador mantém o direito de arrependimento, podendo desistir da contratação em até sete dias após o recebimento do produto.
A garantia legal também permanece ativa. Para produtos não duráveis, o prazo de reclamação é de 30 dias, enquanto para bens duráveis o período é de 90 dias. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, recomenda que, em casos de atividades suspeitas, o consumidor preserve provas como capturas de tela, e-mails e notas fiscais antes de procurar os canais oficiais da empresa e órgãos de defesa.
Em situações de golpe, como boletos adulterados ou fraudes via Pix, a orientação é comunicar imediatamente a instituição financeira para tentar o bloqueio de valores e registrar um boletim de ocorrência. Vlavianos explica que a responsabilidade da empresa pode ser objetiva se a fraude decorrer de falhas na segurança do serviço ou vazamento de dados.
Para evitar compras por impulso ou descontos falsos, a planejadora financeira Karina Valadares sugere anotar os preços dos produtos antes da data e utilizar sites de histórico de preços. A medida permite verificar se a redução é real ou apenas um retorno ao valor original do item.

