Eleitores brasileiros não podem mais ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A proteção vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (4). Há, porém, três exceções previstas em lei.
A restrição começa cinco dias antes das eleições e permanece em vigor por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira (6). Durante esse período, o eleitor pode ser preso em três situações: flagrante delito, como boca de urna ou compra de votos; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral, ou que tenha sua liberdade de votar ameaçada. Mesários e fiscais de partido, enquanto exercerem suas funções, só podem ser presos em flagrante delito.
Segundo o Senado, a regra tem como objetivo impedir que o eleitor seja privado de exercer seu direito ao voto. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, criado em 1932, quando havia preocupação em evitar que eleitores fossem intimidados pelos chamados “coronéis”, que exerciam influência política em diferentes regiões do país.
Se ocorrer uma prisão durante o período protegido, a pessoa deverá ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz competente. Caberá ao magistrado verificar a legalidade da prisão e as circunstâncias em que ela ocorreu. Caso seja constatado que a detenção desrespeitou as normas eleitorais, o juiz deverá relaxá-la e poderá determinar a responsabilização de quem praticou o ato.
Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, período que teve início no último dia 21. A única exceção é a prisão em flagrante delito.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras voltarão a ser aplicadas. Os candidatos não poderão ser presos a partir de 10 de outubro, salvo em flagrante. Para os eleitores, a proteção começará novamente em 20 de outubro e permanecerá até 48 horas após o encerramento da votação.

