O eleitor brasileiro só pode votar para senador em candidatos registrados no estado onde o título está inscrito. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a escolha de políticos de outras unidades da federação, e a transferência de domicílio eleitoral exige comprovação de vínculo de pelo menos três meses com a nova cidade.
A restrição decorre do desenho do sistema eleitoral. Enquanto a eleição para a Presidência da República soma votos em todo o território nacional, a escolha de senadores exige correlação direta com a geografia. Cada estado e o Distrito Federal elegem exatamente três senadores, com mandatos de oito anos, independentemente do tamanho da população.
O TSE adota interpretação flexível do conceito de domicílio. O eleitor pode registrar o título em município com o qual tenha vínculos patrimoniais, profissionais, familiares ou comunitários, não apenas onde dorme. Uma vez definido o local, a urna eletrônica exibe somente candidatos daquela circunscrição.
Digitar o número de um político que concorre por outra unidade da federação resulta em voto nulo, pois o software não reconhece candidaturas fora da base de dados estadual. Para mudar a base de votação, o cidadão precisa solicitar transferência de domicílio eleitoral, comprovando residência ou vínculo com a nova cidade há pelo menos três meses.
A lei também exige que o eleitor resida no novo domicílio no mínimo um ano antes de solicitar nova transferência. O rigor burocrático evita migração em massa de eleitores com objetivo de fraudar disputas regionais.
O voto em trânsito, disponível apenas em capitais e cidades com mais de cem mil eleitores, permite escolher candidatos para todos os cargos quando a viagem ocorre dentro do mesmo estado. Se a viagem for para outra unidade da federação, a urna libera exclusivamente a escolha para presidente da República.
O Ministério Público Eleitoral pode abrir investigações quando há aumento desproporcional de transferências de títulos para uma cidade, e cancelar registros suspeitos. Figuras públicas costumam transferir títulos para estados com maior viabilidade política, manobra legal desde que comprovem vínculo com a nova região antes do prazo de encerramento do cadastro, cerca de seis meses antes do primeiro turno.

