Eleitores sem biometria cadastrada poderão votar nas Eleições 2026, desde que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral. A ausência da impressão digital registrada não impede, por si só, a participação no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, nem no segundo turno, previsto para 25 de outubro.
A regra é diferente para quem ainda precisa fazer o alistamento eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta de dados biométricos é obrigatória para o alistamento, com exceção dos eleitores que realizam o cadastro no exterior.
Ou seja, quem já possui título de eleitor regular não precisa ter biometria cadastrada para exercer o direito ao voto. O principal requisito é estar com a inscrição eleitoral regular. De acordo com o TSE, a biometria não é uma condição para que o eleitor já cadastrado possa votar.
Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado ainda não possui biometria cadastrada. Essas pessoas, entretanto, não estão automaticamente impedidas de participar das eleições. A assessora-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Sandra Damiani, explicou que é a situação regular no Cadastro Eleitoral que garante a possibilidade de votar.
As urnas eletrônicas possuem leitores biométricos para identificar os eleitores que já fizeram o cadastro. Nesses casos, a votação pode ser liberada após a conferência da impressão digital. Quando a digital cadastrada não é reconhecida, existe um procedimento alternativo de identificação. A urna realiza novas tentativas e, posteriormente, solicita outras informações para confirmar a identidade do eleitor.
Para quem não possui biometria cadastrada, a identificação também ocorre por meio de procedimento alternativo. Se o eleitor estiver regular, a urna solicitará o ano de nascimento para permitir o prosseguimento da votação. Portanto, não ter feito a biometria não significa que o eleitor será impedido de votar.
A coleta biométrica passou a ser uma exigência para o alistamento eleitoral, ou seja, para quem está realizando o cadastro pela primeira vez ou precisa fazer um novo alistamento. A exceção é para pessoas que fazem o alistamento eleitoral no exterior. A regra, porém, não deve ser confundida com a exigência para votar. Quem já está inscrito e possui situação regular na Justiça Eleitoral pode participar da eleição mesmo sem ter os dados biométricos cadastrados.
A biometria reúne informações físicas utilizadas pela Justiça Eleitoral para identificar cada cidadão. O cadastro pode incluir impressões digitais, fotografia e assinatura. Esses dados são utilizados para reforçar a segurança do processo eleitoral, evitar possíveis duplicidades de registros e facilitar a identificação dos eleitores. A base biométrica da Justiça Eleitoral também está relacionada à Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa destinada a fortalecer os mecanismos de identificação dos cidadãos. Nas seções eleitorais localizadas fora do Brasil, a identificação biométrica não é utilizada durante a votação da mesma maneira que ocorre nas seções eleitorais brasileiras. Mesmo assim, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e apto a votar.


