Trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos receberão a segunda parcela do 13º salário até 18 de dezembro de 2026. A antecipação ocorre porque o prazo legal de pagamento, dia 20 de dezembro, cairá em um domingo, exigindo o depósito no último dia útil anterior.
A primeira parcela do benefício deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro. Este valor funciona como um adiantamento e pode ser depositado em qualquer período entre fevereiro e novembro, correspondendo, em regra, à metade da remuneração recebida no mês anterior ao pagamento.
Nesta etapa inicial, não são aplicados descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As deduções legais, variando conforme a faixa salarial do trabalhador, são efetuadas apenas no depósito da segunda parcela.
A legislação permite que a empresa quite o benefício em uma única parcela, desde que o valor integral seja pago até 30 de novembro. O pagamento total realizado apenas em dezembro é proibido e caracteriza atraso.
Trabalhadores que desejam receber o adiantamento junto às férias podem solicitar o benefício ao empregador. O pedido deve ter sido feito por escrito até janeiro de 2026; quem não cumpriu esse prazo deverá aguardar a próxima oportunidade.
O descumprimento das datas pode levar a reclamações administrativas no Ministério do Trabalho. Caso a situação não seja resolvida, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores com juros e correção monetária.

