O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, convocou uma sessão extraordinária do plenário para o dia 15 de setembro, às 10h. O objetivo é analisar a Petição 16.662, que contém relatórios da Polícia Federal (PF) sobre a rede de influência de Daniel Vorcaro e cita contatos do ex-dono do Banco Master com o ministro Alexandre de Moraes.
O processo é relatado pelo ministro André Mendonça. Em agosto, Mendonça determinou que a PF apresentasse informações atualizadas sobre a rede de Vorcaro, o que resultou em documentos que passaram a mencionar Moraes e outros integrantes do Supremo. O material gerou disputas internas na Corte sobre a competência para analisar os dados e os limites da atuação do relator.
Fachin decidiu levar o caso ao plenário após uma sequência de decisões conflitantes entre ministros. Nesta quarta-feira (9), o presidente do STF suspendeu a decisão de Mendonça que havia afastado o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Também foi suspensa a decisão de Flávio Dino que determinava a reintegração dos dois dirigentes.
Para Fachin, as ordens tomadas em processos diferentes criaram risco de decisões incompatíveis dentro do tribunal. O presidente do STF suspendeu o andamento da Petição 16.662 até nova decisão, afirmando que o caso envolve fatos presentes em outros processos e deve ser analisado de forma conjunta.
A crise teve início após a PF produzir relatórios de inteligência nas investigações sobre o Banco Master. No dia 3 de setembro, Moraes enviou material à Presidência do STF apontando possíveis irregularidades na atuação de Mendonça. Em resposta, Fachin abriu a Petição 16.704 para reunir manifestações das autoridades.
Na terça-feira (8), Mendonça afastou os diretores da PF e ordenou investigações sobre a produção dos relatórios. A Advocacia-Geral da União recorreu a Fachin, que suspendeu a medida e concentrou a análise dos processos na Presidência. Os 11 ministros discutirão o andamento da petição e os questionamentos dos relatórios no dia 15.

