O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresentem manifestações formais em cinco dias úteis sobre o conflito institucional instaurado entre os magistrados.
O embate tem como base o caso Master e revelações da Polícia Federal (PF) sobre a relação de autoridades com Daniel Vorcaro, ex-dono do banco. Fachin retirou do inquérito das fake news a petição de Moraes contra Mendonça e decidiu incluir o caso no mesmo procedimento que apura a relação de Moraes com Vorcaro.
André Mendonça deve prestar esclarecimentos sobre possível improbidade, parcialidade e abuso de autoridade na relatoria de casos do Banco Master e do INSS, além de detalhar a retirada do sigilo de mensagens da PF. Alexandre de Moraes deverá apresentar justificativas sobre os relatórios que fundamentaram seu pedido para incluir Mendonça no inquérito das fake news.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve se manifestar sobre o pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular relatórios da PF, sob a alegação de abuso de poder de Mendonça. Já o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, precisa esclarecer se houve apurações sem a devida autorização do STF.
Após a coleta das respostas, Fachin avaliará a legalidade da obtenção de documentos e a observância da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O presidente da Corte poderá extinguir o procedimento, solicitar novas diligências ou submeter o tema ao plenário do STF, sendo esta a hipótese mais provável.
Caso o tema chegue ao colegiado, os ministros decidirão se as provas e atos de investigação serão mantidos ou anulados, ou se haverá afastamento preventivo de Moraes. Se for imputado crime de responsabilidade, a Lei 1.079 de 1950 define que o processamento do impeachment cabe ao Senado.
A advogada criminalista Thais Rego Monteiro, do escritório Feller Advogados, afirmou que a responsabilização recíproca entre ministros da mesma Corte não possui precedente ou rito definido no Regimento Interno do Supremo ou na Lei do Impeachment.


