O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (24) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer sobre o pedido do governo federal para suspender a decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
A medida original foi determinada pelo ministro André Mendonça e também resultou no afastamento do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada. Mendonça ordenou a abertura de investigações criminais e procedimentos administrativos para apurar os fatos, suspendendo a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência ligados a funções de advocacia pública, polícia judiciária e prestação jurisdicional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão de Mendonça invadiu atribuições do presidente Lula sobre a direção da PF. O órgão sustentou que a ausência dos dirigentes pode comprometer a operação da instituição e questionou a competência do ministro para decidir sobre o tema.
A AGU informou que os fatos sobre os relatórios de inteligência já estavam sob análise de Fachin na Petição 16.704 e deveriam ser examinados pelo plenário. Por isso, solicitou a suspensão imediata dos efeitos da decisão até que o órgão competente do Supremo se pronuncie.
Em manifestação feita no dia 11 de setembro, André Mendonça defendeu a medida. O ministro afirmou que o afastamento preventivo de servidores por ordem judicial possui respaldo em precedentes do próprio STF e não configura interferência nas atribuições do Executivo.
Mendonça contestou a tese de invasão da competência do plenário. Ele explicou que, embora os processos compartilhem fatos, tratam de questões jurídicas distintas e que na Petição 16.704 não havia pedido de afastamento cautelar do diretor-geral da PF.


