O ministro Flávio Dino derrubou a decisão de André Mendonça que havia afastado Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial (DIP) da Polícia Federal. Dino afirmou que a substituição abrupta do cargo poderia causar “perigo de dano” a investigações em curso e comprometer a continuidade das atividades de inteligência da corporação.
A decisão restabelece a situação funcional de Almada, que assumiu a DIP em dezembro de 2024. O ministro argumentou que a mudança na direção de uma área de sensibilidade institucional teria aptidão para prejudicar os fluxos de informação e o cumprimento de determinações judiciais.
O afastamento anterior foi motivado por ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto. Os documentos continham informações sobre o ministro André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Mendonça classificou a atividade como monitoramento ilícito de ministro da Suprema Corte.
A apuração indica que os relatórios foram encaminhados a Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. Os documentos internos também analisavam a atuação de autoridades em investigações sobre fraudes no Banco Master e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Leandro Almada ingressou na PF em 2008, após passar pela Polícia Civil de Minas Gerais. Ele comandou superintendências no Amazonas, na Bahia e no Rio de Janeiro, onde participou de etapas da investigação do assassinato de Marielle Franco que levaram a delações em 2024.
A função da DIP é atuar na retaguarda analítica, produzindo subsídios para apurações como as operações Compliance Zero, Sem Desconto e Overclean, conduzidas sob a direção-geral de Andrei Rodrigues. Os relatórios de inteligência organizam informações para orientar investigações, mas não substituem provas nem autorizam medidas judiciais por si sós.

