O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à função de diretor de Inteligência Policial da corporação.
A decisão reverte o afastamento preventivo determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. Dino afirmou que a interrupção dos trabalhos de investigação da PF interessa, objetivamente, aos investigados. O magistrado escreveu que, embora não atribua intenção deliberada a Mendonça ou a outros agentes públicos, a paralisação da direção de investigações beneficia quem é alvo das apurações.
Dino argumentou que o descumprimento de formalidades legais, ao criar nulidades processuais, embaraça a conclusão de processos penais. A medida ocorre após a 2ª Turma do STF ter formado maioria para manter o afastamento de Rodrigues, com votos de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, enquanto o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento.
O afastamento original foi motivado por indícios de que a PF teria produzido relatórios paralelos sobre a atuação de Mendonça no caso Banco Master, prática que o ministro classificou como “arapongagem institucional”. Segundo Mendonça, Alexandre de Moraes tinha conhecimento prévio desses relatórios, usados posteriormente para incluí-lo no inquérito das fake news.
A cúpula da PF reagiu à decisão de Mendonça com a renúncia simbólica de 11 diretores, que colocaram os cargos à disposição do diretor-executivo William Marcel Murad em apoio a Rodrigues e Almada. A Advocacia-Geral da União (AGU) também anunciou recurso, sustentando que a nomeação e exoneração do diretor-geral são atribuições exclusivas do presidente da República.

