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Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues na PF

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de setembro de 2026 11:45
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça, em um processo que analisa desvios de emendas parlamentares.

Dino atendeu a pedido do próprio Rodrigues e alegou a existência de atropelos processuais para anular a medida. O ministro afirmou que o partido Novo, que solicitou o afastamento, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais, conforme o Código de Processo Penal. Dino mencionou que a legenda possui interesse político-partidário, já que concorre à Presidência da República com Romeu Zema contra o atual mandatário, Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o diretor.

A decisão também determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Segundo Dino, a substituição abrupta da direção poderia comprometer a continuidade de trabalhos e fluxos de informação em investigações sob sua relatoria. Rodrigues argumentou que o afastamento retardava o acesso a materiais e prejudicava a organização da equipe de investigação.

Outro ponto da decisão questiona a competência de André Mendonça para determinar o afastamento. Dino explicou que o presidente do STF, Edson Fachin, já abriu um processo no dia 3 de setembro para apurar relatórios de inteligência dos quais Mendonça é alvo. Por isso, apenas o presidente da Corte ou o plenário teriam competência para decidir sobre a regularidade de tais documentos.

O ministro Flávio Dino afirmou que Mendonça agiu em causa própria ao afastar o diretor-geral, alegando que divergências pessoais não podem servir de fundamento para paralisar investigações policiais. A decisão de reintegração agora poderá ser julgada apenas pelo plenário do Supremo.

Anteriormente, a Segunda Turma do STF havia mantido o afastamento de Rodrigues por maioria de três votos, com apoio de Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia pedido a suspensão da liminar de Mendonça, alegando usurpação de prerrogativa do presidente da República.

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