O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quarta-feira (30) o Flamengo como amicus curiae em três ações que discutem a regulamentação das bets no Brasil. A decisão vale para as ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, todas sob relatoria de Fux, e não analisa o mérito das ações.
O despacho tem quatro páginas e não analisa o mérito das ações nem qualquer pedido para suspender regras do setor. Ele só admite a participação do clube nos processos.
As ações discutem aspectos do marco regulatório das apostas de quota fixa, como proteção dos consumidores, efeitos das apostas sobre a saúde mental, uso de benefícios sociais, publicidade para crianças e adolescentes e a suficiência das normas editadas para o setor.
O Flamengo passa a integrar os processos ao lado de diversas entidades já admitidas como amici curiae, como associações de empresas de apostas e de defesa do consumidor, além de Fluminense, Botafogo e Cruzeiro.
A participação do clube se dá em meio à mudança recente nas regras das apostas no país. Na sexta-feira (25), o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a MP 1.394 de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A medida também determina a extinção das autorizações das empresas do setor depois de um período de transição.
A MP já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar valendo. O despacho de Fux não suspende a medida provisória nem decide sobre a continuidade das bets.
A ADI 7.721 foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A ADI 7.723 foi proposta pelo Solidariedade. Já a ADI 7.749 foi apresentada pela Procuradoria Geral da República, que questiona dispositivos das leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023 e atos do Ministério da Fazenda.

