O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (11) que o caso envolvendo relatórios da Polícia Federal sobre o Banco Master não está pronto para julgamento. Em ofício ao presidente da Corte, Edson Fachin, o decano pediu a concentração dos procedimentos antes que o tema seja levado ao plenário.
Gilmar Mendes argumenta que não está claro o que os ministros deverão decidir na sessão extraordinária marcada para terça-feira (15). Segundo o magistrado, o processo não define quem está sendo investigado, o objeto da apuração ou a questão a ser analisada. Ele defende que Fachin reúna o procedimento ao processo aberto pela Presidência do STF para organizar os desdobramentos da crise.
Na avaliação do ministro, os casos tratam de fatos e provas que se cruzam e não devem seguir separadamente. Ele mencionou que o próprio Fachin já apontou o risco de decisões contraditórias caso as conduções permanecessem distintas. O caminho sugerido é a organização do material antes da submissão ao conjunto de ministros.
Caso a sessão de terça-feira seja mantida, Gilmar sugere que o presidente apresente um panorama geral da crise e especifique as questões em julgamento. O ministro defende que o plenário inicie pelas questões preliminares, como o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular o relatório de mais de 200 páginas produzido pela Polícia Federal a pedido de André Mendonça.
A crise no Supremo começou após relatórios da Polícia Federal sobre o Banco Master reunirem informações sobre contatos do banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades, incluindo integrantes da Corte. Alexandre de Moraes questionou a condução da apuração por André Mendonça e levou acusações ao presidente do tribunal.
Recentemente, a disputa envolveu o acesso a documentos. Moraes acusou Mendonça de liberar material de forma seletiva, enquanto a PGR afirmou que parte dos procedimentos da Operação Compliance Zero não foi disponibilizada. Fachin acolheu o pedido da PGR e deu 24 horas para Mendonça encaminhar os autos e retirar o sigilo, exceto em diligências que pudessem prejudicar as apurações.

