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Gilmar Mendes pede adiamento de julgamento sobre Moraes e Mendonça

Carla Fernandes
Última atualização: 11 de setembro de 2026 19:33
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (11) que o presidente da Corte, Edson Fachin, assuma a condução do processo envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O pedido inclui a defesa pelo adiamento do julgamento agendado para a próxima terça-feira.

Em ofício enviado a Fachin, Gilmar afirmou que o caso precisa de instrução e delimitação antes de chegar ao plenário. O ministro argumentou que existem dúvidas sobre a condição do processo de Moraes para ser julgado, citando a falta de definição sobre quem é o investigado, o objeto da apuração e o rito a ser adotado.

Segundo o decano, não está clara a natureza jurídica do procedimento, se trata de uma investigação, análise de medidas cautelares ou proteção de prerrogativas do STF. Ele ressaltou que a Polícia Federal não apresentou representação e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade do relatório da PF e a extinção da petição.

A proposta de concentrar os casos na Presidência busca encerrar a disputa entre Moraes e Mendonça. Gilmar fundamentou o pedido no artigo 82 do Código de Processo Penal, que prevê a avocação de processos conexos. Ele explicou que a medida serve como coordenação institucional, já que não há hierarquia entre os ministros.

Caso a sessão de terça-feira seja mantida, Gilmar sugere que Fachin delimite o que será julgado e relate a matéria ao plenário. O ministro defende que a análise comece pelas questões preliminares, especialmente o pedido da PGR para anular o relatório de mais de 200 páginas produzido pela Polícia Federal por determinação de Mendonça.

O documento finaliza com quatro propostas: a reunião dos processos sob a Presidência, a avocação da Petição 16.662 por Fachin, a relatoria da matéria pelo presidente em caso de manutenção da sessão e o início do julgamento pelas preliminares da PGR.

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