O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista nesta terça-feira (8) do processo que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. A medida interrompeu o julgamento na Segunda Turma da Corte.
No despacho, Mendes argumentou que a decisão deveria ser analisada pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma. O ministro apontou que o afastamento, motivado por solicitação do Partido Novo, pode conflitar com precedentes da Corte sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio em disputas político-eleitorais.
A liminar segue em vigor, apesar do pedido de vista. O colegiado já formou maioria para manter a medida, com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando o relator, André Mendonça. Mendes citou que a decisão pode contrariar dispositivos do Regimento Interno do STF e do Código de Processo Penal sobre o sistema acusatório.
O ministro mencionou a ADPF 1.017, de 2022, quando o STF suspendeu o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas, para evitar interferência em pleito eleitoral. Gilmar Mendes também questionou a competência da Turma, alegando que a análise de atos atribuídos a integrantes da Corte, como Alexandre de Moraes, cabe ao Plenário.
A falta de tempo para análise dos autos foi outro ponto criticado. Segundo o magistrado, o processo foi incluído na pauta menos de uma hora antes da sessão virtual, o que impediu o exame integral da cautelar que remove o dirigente máximo da Polícia Federal de suas funções.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da corporação.

