A primeira audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras da NR-1, que trata de saúde mental e riscos psicossociais no trabalho, terminou nesta segunda-feira (14) com um prazo de 10 dias para que as partes se manifestem sobre a proposta de aprimoramento da norma via Advocacia-Geral da União (AGU).
A sugestão do governo é que a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da AGU, receba e encaminhe as propostas de melhoria ao Ministério do Trabalho. Segundo a diretora do Departamento de Controle Concentrado da AGU, Jucelaine Angelim Barbosa, existe margem para aprimorar a norma, embora a Presidência da República e o advogado-geral da União reconheçam sua constitucionalidade.
Representantes patronais manifestaram oposição à remessa do debate para a Sejan. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) prefere que as discussões continuem no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF. O advogado Jorge Matsumoto, que assessora a entidade, afirmou que a norma exige o gerenciamento de riscos psicossociais sem defini-los, o que dificulta a aplicação em escolas.
A Confederação Nacional de Saúde (CNS) alegou que a regulamentação foi editada sem a análise de impacto regulatório, enquanto a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defendeu que a gestão de riscos seja preventiva e baseada em treinamentos, e não como uma obrigatoriedade única para diversos setores.
Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a advogada Luciana Barretto disse que as discussões desde 2019 já previam a ausência de uma metodologia única. Ela informou que qualquer alteração deve passar por consulta na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), conforme a convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O governo concordou em prorrogar a suspensão das punições para empresas que descumpram a norma, prazo que venceria em 25 de setembro, caso a discussão ocorra na Sejan. A conciliação, coordenada pelo Nusol e convocada pelo ministro André Mendonça, visa resolver questionamentos em três ações judiciais (ADPFs 1316, 1333 e 1340).

