O governo publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória 1394/26, que extingue as apostas de quota fixa (bets) no Brasil. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas, inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no país. A MP também revoga as legislações anteriores que regulamentavam o setor.
A medida vale tanto para plataformas virtuais quanto para eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. Ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas. Aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.
O calendário de encerramento começa com a publicação da MP, em 25 de setembro, quando ficou proibida a realização de novos aportes. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores depositados. No dia seguinte, 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. As instituições financeiras terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, se houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.
O governo alega que as apostas têm causado endividamento e problemas de saúde mental nas famílias. A MP prevê punições para quem descumprir as determinações, com advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.
O texto cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, com participação do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central. As ações incluem bloqueio de domínios de internet, remoção de aplicativos das lojas virtuais, restrição de meios de pagamento e rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.
A norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

