A Presidência da República sancionou a Lei 15.502/26, que zera a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), altera o Decreto-Lei 1804/80 e modifica o Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A legislação anterior previa alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil. Com a nova lei, a faixa de até US$ 3 mil passa a ter tributação de 30%. As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O ministro da Fazenda agora tem autorização para estabelecer alíquotas distintas com base na forma de transporte — se via Correios ou empresas privadas de courier — e na adesão ao programa de conformidade da Receita Federal. O governo também poderá limitar a quantidade ou frequência do uso da alíquota reduzida para pessoas físicas e criar critérios contra o fracionamento artificial de encomendas.
A lei prevê isenção total do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, adquiridos por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Para obter o benefício, o produto deve ser classificado como tal pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida entrará em vigor em até 180 dias após a publicação.
Plataformas digitais e operadores logísticos do programa de conformidade da Receita Federal terão maior responsabilidade na identificação de subfaturamento e ocultação de remetentes. As empresas devem monitorar padrões de remessas e verificar dados cadastrais de vendedores. O descumprimento pode gerar multas ou a proibição de operar no mercado brasileiro.
O Ministério da Fazenda publicará o primeiro levantamento sobre os efeitos econômicos da tributação em três meses. O relatório analisará impactos no emprego, renda e competitividade da indústria e comércio, com foco nos setores de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.


