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Governo sanciona regime especial para instalação de datacenters

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de setembro de 2026 14:02
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida visa estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil por meio de benefícios fiscais para empresas de infraestrutura digital.

O novo regime tributário é destinado a atrair projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. A legislação prevê que empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional tenham acesso aos incentivos, desde que cumpram requisitos e contrapartidas definidos pelo Poder Executivo.

Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados a esses empreendimentos também podem ser contemplados pelo Redata. A lei condiciona a concessão dos benefícios à adoção de critérios de sustentabilidade, como o uso de fontes renováveis de energia.

A norma prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico. O texto dá atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.

O objetivo é aumentar a competitividade brasileira na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado impulsionado pela economia baseada em dados e serviços em nuvem. Segundo a apuração, organizações criticam a concessão desses incentivos fiscais.

A aplicação efetiva dos benefícios tributários depende agora de regulamentação posterior. O governo ainda definirá os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e as demais condições necessárias para a utilização do regime.

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