Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida visa estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil por meio de benefícios fiscais para empresas de infraestrutura digital.
O novo regime tributário é destinado a atrair projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. A legislação prevê que empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional tenham acesso aos incentivos, desde que cumpram requisitos e contrapartidas definidos pelo Poder Executivo.
Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados a esses empreendimentos também podem ser contemplados pelo Redata. A lei condiciona a concessão dos benefícios à adoção de critérios de sustentabilidade, como o uso de fontes renováveis de energia.
A norma prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico. O texto dá atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
O objetivo é aumentar a competitividade brasileira na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado impulsionado pela economia baseada em dados e serviços em nuvem. Segundo a apuração, organizações criticam a concessão desses incentivos fiscais.
A aplicação efetiva dos benefícios tributários depende agora de regulamentação posterior. O governo ainda definirá os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e as demais condições necessárias para a utilização do regime.

