O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães (PT), comemorou no domingo (27.set.2026) a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que reverteu uma determinação de André Mendonça e liberou uma publicação do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
“Dino derruba decisão e libera post sobre Nossa Senhora, restabelecendo o direito à livre manifestação e à fé”, escreveu Guimarães em seu perfil no X. “Precisamos ficar atentos, o que está acontecendo é muito grave e precisamos permanecer em alerta.”
Como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Mendonça havia determinado a suspensão da publicação de Tabet por entender que o conteúdo atingia a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. O candidato foi alvo de informações falsas sobre uma mudança da padroeira nacional. Em 24 de setembro, Tabet havia publicado no X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O ministro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que perfis de católicos que defendiam a santa tiveram publicações removidas “após uma provocação judicial feita por Flávio Bolsonaro”. Segundo Guimarães, perfis dedicados ao Santuário de Nossa Senhora teriam sido atingidos, e a conta da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ficou fora do ar após uma invasão.
“Há outro fator grave: Flávio Bolsonaro pediu a prisão de um trabalhador que, por sinal, é católico, por conta de um simples retuíte relacionado ao caso de Nossa Senhora Aparecida”, afirmou Guimarães. O ministro fez referência a George Marques, coordenador geral de Estratégia da Secom (Secretaria de Comunicação Social), que compartilhou um tuíte que dizia: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. Eles [bolsonaristas] fizeram isso em outras eleições e quase nos ferram. Inclusive com ajuda de uma TV (Jovem Pan). Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”.
Flávio apresentou uma notícia-crime contra Marques ao Ministério Público Eleitoral e pediu a prisão preventiva do servidor. Os advogados afirmam que os compartilhamentos podem configurar o crime de divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos, estabelecido no artigo 323 do Código Eleitoral. Segundo a defesa, o uso das redes sociais pode elevar a pena, e as publicações sucessivas devem ser analisadas como continuidade delitiva.
Ao fim de seu texto, Guimarães concluiu: “Precisamos acordar a tempo, antes que seja tarde demais! Perseguição religiosa, censura e ditadura, nunca mais!”.

