O IAB Brasil, associação que reúne empresas do ecossistema de publicidade digital, afirmou nesta terça-feira (29) que a Medida Provisória 1.394 de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets no Brasil, exige uma transição “clara, razoável e juridicamente segura”.
Em nota, a entidade afirmou que a proibição da publicidade, do marketing e do patrocínio de apostas de quota fixa produz efeitos imediatos sobre anunciantes, agências, veículos de comunicação, plataformas digitais, criadores de conteúdo, fornecedores de tecnologia e contratos em execução.
Segundo o IAB Brasil, mudanças regulatórias relevantes devem ser acompanhadas de previsibilidade, segurança jurídica e condições para implementação. A entidade afirmou que cabe ao Poder Público definir a política para o setor e que seu papel é apontar os impactos das mudanças sobre o ecossistema de publicidade digital.
A associação também defendeu que sejam avaliados instrumentos intermediários antes da proibição total da publicidade de apostas. Citou como exemplos regras de conteúdo, público, formato, horário e advertências já utilizadas em outros segmentos.
O IAB Brasil afirmou ainda que o mercado de apostas já estava submetido a regras de jogo responsável, como a Portaria SPA/MF 1.231 de 2024, além de normas de autorregulação sobre publicidade dirigida a crianças e adolescentes, atuação de influenciadores e anúncios de operadores não autorizados. A entidade também publicou, em 2025, um guia sobre publicidade digital para apostas.
Para a associação, a transição é especialmente relevante para campanhas em andamento, contratos de mídia e patrocínio vigentes, investimentos já comprometidos e planejamentos aprovados antes da publicação da MP. O texto afirma que a previsibilidade regulatória busca reduzir impactos operacionais e contratuais não antecipados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na sexta-feira (25) a medida provisória que proíbe as bets no Brasil. A MP entra em vigor com a publicação do texto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não caducar. Em relação às publicidades das casas de aposta, elas serão proibidas a partir da publicação da MP. Até 5 de outubro, todas deverão ser removidas, tanto do ambiente físico quanto do digital. Além disso, haverá a retirada do sinal de patrocínios na mesma data.

