A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro decretou o fim da recuperação judicial da Light nesta quarta-feira (9). A decisão, comunicada pela companhia aos acionistas via Fato Relevante, declara que todas as obrigações verificadas durante o período de fiscalização foram cumpridas.
A sentença foi proferida após a Administração Judicial e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitirem pareceres favoráveis ao encerramento do processo. O relatório da Administração Judicial detalhou as ações realizadas entre junho de 2024 e junho de 2026.
Entre as obrigações atendidas estão o pagamento à vista de mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000 e a definição das modalidades de pagamento pelos demais credores. A empresa também realizou a entrega de novos instrumentos de dívida e a reestruturação de notas emitidas no exterior.
O plano incluiu ainda o aumento de capital resultante da renovação da concessão da Light SESA. A Justiça determinou que a Administração Judicial apresente a prestação de contas e a apuração de custas judiciais no prazo de 30 dias.
A decisão ordena que a Receita Federal e o Registro Público de Empresas excluam a expressão “em recuperação judicial” do nome da companhia em contratos e documentos. Um edital será publicado em 20 dias para dar ciência aos interessados.
A sentença prevê que, se houver descumprimento de qualquer obrigação remanescente do Plano de Recuperação Judicial, os credores poderão solicitar a execução específica de seus créditos ou a falência da empresa.


