A Justiça Eleitoral determinou a devolução do quadro de Jair Bolsonaro apreendido durante ato de campanha do vereador Rafael Satiê (PL-RJ), candidato a deputado federal. O objeto foi retido por agentes do TRE do Rio na semana passada, em Teresópolis, sob alegação de suposta propaganda irregular.
Segundo a decisão, o fiscal responsável pela apreensão entendeu que a ausência de CNPJ e tiragem tornaria a peça irregular. Uma resolução do TSE estabelece que o material impresso de campanha deve conter dados relativos a confecção e contratação.
O juiz Rafael Carneiro, no entanto, avaliou que “a mera constatação de que uma fotografia impressa se encontra emoldurada e sendo portada por pessoa vinculada a campanha eleitoral” não é suficiente para aplicar a regra. Para o magistrado, não consta nos autos qualquer elemento que permita concluir que o quadro constitua peça gráfica de campanha.
A decisão aponta ainda que uma liminar do TSE que havia restringido o uso da imagem de Bolsonaro em santinhos e wind banners foi derrubada pelo plenário da Corte. Com isso, prevaleceu o entendimento de que as restrições impostas ao ex-presidente não permitem atribuir a ele manifestação político-eleitoral pelo uso de sua imagem por outro candidato.
“Com efeito, não há fundamento autônomo suficiente para considerar irregular, apenas pela presença da imagem do ex-presidente, o quadro apreendido nesta fiscalização”, diz o magistrado.
O juiz também ordenou a restituição de um celular pertencente a um videomaker da campanha de Satiê e uma caixa de som apreendida por estar instalada a menos de 200 metros de uma igreja, o que é vedado pela legislação eleitoral. O candidato deve recuperar os equipamentos nesta segunda-feira.


