A Light informou que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (9), o encerramento da recuperação judicial da companhia. A decisão ocorre após a Justiça declarar que todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial foram cumpridas durante o período de fiscalização.
O encerramento do processo foi formalizado após a análise de pareceres favoráveis emitidos pela Administração Judicial e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A companhia, que opera sob o código LIGT3 na Bolsa de Valores, confirmou que a medida encerra a etapa de supervisão judicial sobre as contas e compromissos assumidos no plano de reestruturação.
A decisão judicial valida a execução das metas e pagamentos previstos no cronograma de recuperação da empresa, permitindo que a distribuidora retome a gestão plena de suas atividades fora do regime de recuperação.

