A Justiça determinou nesta quarta-feira (30) a retomada e a continuidade dos atendimentos do SUS em ginecologia e obstetrícia no Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Caldas Novas, incluindo partos cesáreos eletivos e de urgência. A decisão é da juíza Diéssica Taís Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental, após ação do município.
Os serviços são prestados na ala do Hospital Municipal que funciona nas dependências da unidade. O município mantém contratos administrativos com o hospital para a realização dos atendimentos e para o uso da infraestrutura predial e do centro cirúrgico, com vigência até 31 de janeiro de 2027.
A estrutura é utilizada pela rede municipal enquanto são feitas obras no Hospital Municipal Dr. André Alla Filho. Na decisão, a Justiça considerou que serviços públicos essenciais de saúde devem observar o princípio da continuidade.
A magistrada afirmou que eventuais divergências contratuais ou financeiras entre as partes devem ser discutidas pelas vias administrativas ou judiciais adequadas, sem comprometer a assistência médica à população.
Ela também destacou que a falta de assistência e a recusa de procedimentos cirúrgicos e obstétricos às gestantes reguladas pelo SUS podem provocar consequências graves e imediatas, com riscos à saúde das mães e dos bebês.
Com a tutela de urgência, o hospital deve retomar imediatamente os serviços, caso tenham sido suspensos, e se abster de suspender ou limitar os atendimentos contratados. A decisão assegura ainda o livre acesso dos médicos e das equipes autorizadas pelo município ao centro cirúrgico.
A determinação permanece válida durante a vigência dos contratos, salvo nova deliberação judicial. A Prefeitura de Caldas Novas informou que segue adotando providências para uma solução definitiva, com prioridade para o acesso contínuo das gestantes aos serviços.

