O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (6), a retirada de publicações que atribuem ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) o uso da expressão “lindão” em conversas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O prazo para a remoção dos conteúdos indicados é de 24 horas.
A decisão do juiz Jair Francisco dos Santos manteve a divulgação da informação de que o parlamentar procurou Vorcaro para tratar de uma pendência relacionada a um ativo de minério. Segundo o magistrado, não existem elementos suficientes no momento para considerar falsa essa parte do conteúdo.
O processo na Justiça Eleitoral foi motivado pela divulgação de um áudio enviado por Nikolas a Vorcaro em março de 2025. Na mensagem, o deputado tentava aproximar o ex-banqueiro de um amigo e ex-assessor que possuía a pendência minerária citada.
A defesa do deputado argumentou que as publicações distorceram o teor das conversas e sugeriram uma relação de intimidade entre as partes. Um pedido de direito de resposta ainda será analisado pelo tribunal.
Nikolas Ferreira reconheceu que conversou com Vorcaro, mas negou proximidade com o ex-dono do Banco Master, afirmando que os contatos foram pontuais e que a tentativa de ajudar o amigo não avançou.
Em vídeo publicado na rede social X neste domingo, o deputado comemorou a medida judicial e afirmou que as informações divulgadas pela imprensa são falsas. A ordem de remoção atinge especificamente as publicações mencionadas no processo.

