A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que os candidatos do PL Fábio Sousa e Major Araújo retirem a imagem de Jair Bolsonaro de seus materiais de campanha. A decisão, motivada por denúncias no aplicativo Pardal, estabelece um prazo de 48 horas após a notificação para a interrupção da circulação das peças.
O candidato a deputado federal Fábio Sousa foi citado pelo uso de fotos do ex-presidente em santinhos impressos. Já o deputado estadual Major Araújo deve remover adesivos que trazem as imagens de Jair Bolsonaro e de seu filho, Flávio Bolsonaro.
A magistrada fundamentou a decisão em liminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a juíza, a determinação do STF não se limita apenas aos atos praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro.
Fábio Sousa afirmou que a decisão é absurda e fere a Constituição e princípios do direito eleitoral. O candidato argumentou que a medida não é isonômica, citando que em 2018 o candidato Fernando Haddad utilizou materiais de Luiz Inácio Lula enquanto este estava preso.
Sousa informou que irá cumprir a ordem judicial, mas pretende apresentar recurso. O Major Araújo foi procurado, mas não respondeu aos contatos.


