O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, neste domingo (13), a retirada de um vídeo publicado por Renan Filho (MDB) no qual o candidato afirma que o ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), é investigado por investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) no Banco Master.
A decisão do relator Leo Dennisson Bezerra de Almeida sustenta que os documentos apresentados no processo não demonstram a existência de investigação penal contra JHC. O magistrado citou uma certidão emitida pelo Ministério Público Federal em 2 de setembro de 2026 que registra “nada consta” em relação ao candidato.
No vídeo, Renan Filho declarou que JHC é investigado e questionou o destino de R$ 97 milhões de recursos de aposentados e pensionistas aplicados no Banco Master. A autarquia realizou duas operações em dezembro de 2023 e maio de 2024. Segundo a Polícia Federal, as compras de Letras Financeiras contrariaram a política de investimentos do instituto, elevando a exposição ao banco para cerca de 20% do patrimônio.
O relator considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política. A decisão baseou-se no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a liberdade de expressão não protege a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que atinjam a honra de adversários eleitorais.
Renan Filho e a Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo estão proibidos de manter ou republicar o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Meta deve remover o vídeo em até um dia e informar o período em que a publicação ficou disponível, sujeitando-se à mesma multa.
A disputa ocorre enquanto pesquisas da AtlasIntel, divulgadas na última quinta-feira (10), mostram empate técnico entre os dois candidatos em todos os cenários de primeiro e segundo turnos para o governo de Alagoas.
Separadamente, em ação popular movida por José Renan Vasconcelos Calheiros, a Justiça de Alagoas excluiu JHC e o Município de Maceió do processo que questiona os mesmos investimentos. O juiz negou o bloqueio de R$ 117 milhões, argumentando que a liquidação extrajudicial do banco não significa perda definitiva dos valores.

