Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem

Carla Fernandes
Última atualização: 3 de setembro de 2026 00:27
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, em decisão unânime, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma professora da rede pública. A servidora teve sua imagem utilizada sem autorização em uma publicação política patrocinada no perfil pessoal do então governador.

A fotografia foi captada em ambiente escolar durante atividade da Administração Pública e usada em postagem impulsionada para divulgação de obra pública. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado que o ente público se abstivesse de usar a imagem da servidora sem autorização expressa.

O Distrito Federal recorreu da decisão alegando que a publicação possuía caráter institucional e informativo. No entanto, o colegiado negou o recurso por entender que a veiculação em perfil pessoal de agente político, com pagamento para impulsionamento, retira a natureza meramente institucional do conteúdo.

Os magistrados afirmaram que o exercício da função pública não retira o direito da servidora sobre a própria imagem. A Turma considerou que a ilicitude permanece mesmo quando a pessoa aparece de forma acessória, desde que seja identificável e integre mensagem promocional da gestão.

A decisão baseou-se na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a configuração do dano moral independe de comprovação de prejuízo específico. O tribunal informou que a responsabilidade do governo decorre da relação entre a captação da imagem e o uso da estrutura estatal.

O colegiado decidiu que a retirada posterior da postagem não anula o dano consumado. Além da indenização de R$ 5 mil, o Distrito Federal foi condenado a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Notícia Anterior Estádio Colosso do Tapajós atinge 43% das obras de modernização
Próximo notícia Barbearia nudista contrata assistente após receber 400 currículos
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta