Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça suspende propaganda de Cleitinho em Minas Gerais
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Justiça suspende propaganda de Cleitinho em Minas Gerais

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 00:05
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), candidato ao governo do estado, por falta de legendas com o conteúdo falado. A decisão liminar, publicada no domingo (30), determina que a coligação Minas É do Povo retire a peça do ar até a correção do erro.

A medida atende parcialmente a uma ação movida por Gabriel Azevedo (MDB), adversário na disputa governamental. O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama explicou que a presença de intérprete de Libras não substitui a obrigatoriedade das legendas, pois a norma prevê a utilização dos dois recursos de forma cumulativa. O vídeo era exibido desde o dia 29 de agosto.

O gabinete do senador informou que a peça será adequada conforme a determinação da Justiça Eleitoral. Em nota, a assessoria declarou que o objetivo é seguir com uma campanha limpa, respeitosa e positiva para levar propostas aos mineiros.

Para assegurar a interrupção da exibição, o magistrado ordenou a notificação urgente das emissoras de televisão responsáveis pelo horário eleitoral gratuito. O TRE-MG concedeu prazo de dois dias para a apresentação de defesa pelos representados, após o que o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer.

A ação de Gabriel Azevedo também questionava o uso de uma camisa do América-MG na propaganda, alegando violação de proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a promoção de marcas ou produtos. O candidato aparece vestindo o uniforme do clube com o escudo e a marca de um fornecedor de material esportivo.

O desembargador rejeitou o pedido de suspensão quanto ao vestuário. A decisão aponta que o uniforme integra o figurino do candidato, que se apresenta como antigo vendedor e verdureiro. Segundo o magistrado, a presença dos sinais na roupa não evidencia propósito promocional autônomo para caracterizar a promoção de marca vedada.

Notícia Anterior Ações da Shein caem 10% em estreia na Bolsa de Hong Kong
Próximo notícia Metroviários adiam greve até 16 de setembro
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta