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Leitura: Lei 15.516 cria protocolo de atendimento a vítimas de violência
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Lei 15.516 cria protocolo de atendimento a vítimas de violência

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de setembro de 2026 23:33
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei 15.516, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A medida abrange casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

As novas regras determinam que o primeiro atendimento seja realizado por um profissional de segurança pública. Este agente deve registrar a ocorrência e garantir que a vítima seja encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde.

No serviço médico, a vítima passará por avaliação clínica e emocional. O profissional deverá informar a pessoa sobre seus direitos, o que inclui a assistência social e o acesso a atendimentos psicológicos e médicos especializados.

A legislação exige a criação de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar em unidades policiais e de saúde. Para evitar a revitimização, profissionais de segurança e saúde passarão por treinamentos específicos e periódicos.

Sobre a fase pericial, a lei prevê que o laudo seja concluído e enviado à autoridade policial em até 10 dias corridos. Caso não exista órgão de perícia oficial criminal, a autoridade competente nomeará um perito não oficial. A norma também obriga o deslocamento do perito até a vítima se ela não puder comparecer ao exame de corpo de delito.

Quando o crime envolver crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As autoridades devem preservar o local do crime e as provas materiais para a investigação.

O descumprimento do protocolo que cause revitimização ou prejudique a proteção da vítima e a investigação pode ser configurado como crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade.

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