A Lei 15.501/26, sancionada nesta quinta-feira (10), autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar novas subsidiárias para ampliar sua atuação. A medida permite que a instituição complemente suas operações, desde que respeite as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O BNDES já opera com subsidiárias como a Finame, voltada ao financiamento da indústria, e o BNDESPar, que atua no mercado de capitais. A nova legislação, originada do PL 5961/25 do senador Fernando Farias (AL), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto com relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Apesar da sanção, o Poder Executivo vetou a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). Dos 13 dispositivos do texto enviado pelo Congresso, dez tratavam do novo fundo para exportadores e foram descartados. O FCE deveria destinar recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento.
Segundo a Presidência da República, a criação do fundo contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que proíbe a instituição de fundos para políticas públicas no exercício financeiro. O governo afirmou que os objetivos do FCE já são alcançados por outros instrumentos de apoio à exportação existentes.
A mensagem de veto também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar, alegando que cabe ao Executivo propor mudanças na organização da administração pública federal.
Outro ponto vetado envolvia a alteração de regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O governo justificou que tais mudanças já constam na Lei 15.473/26 e a repetição causaria redundância normativa e insegurança jurídica. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data a definir.

