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Leitura: Lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS
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Lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de setembro de 2026 13:15
Carla Fernandes
Tempo: 1 min.

A Lei 15.493, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, estabelece a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, sancionada sem vetos, prevê a realização de exames de rotina e ações de prevenção para a população feminina em todo o país.

O texto legal determina que as avaliações devem considerar critérios específicos para a definição dos exames, como a idade da paciente, a raça, a existência de deficiência e a condição socioeconômica.

A norma entra em vigor daqui a 180 dias. A lei foi sancionada integralmente, sem a aplicação de vetos presidenciais.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1.799/2023. A proposta foi aprovada no plenário do Senado Federal em maio deste ano.

A relatoria do projeto no Senado ficou a cargo da senadora Mara Gabrilli, do Partido Social Democrático (PSD-SP).

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