A Lei 15.493, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, estabelece a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, sancionada sem vetos, prevê a realização de exames de rotina e ações de prevenção para a população feminina em todo o país.
O texto legal determina que as avaliações devem considerar critérios específicos para a definição dos exames, como a idade da paciente, a raça, a existência de deficiência e a condição socioeconômica.
A norma entra em vigor daqui a 180 dias. A lei foi sancionada integralmente, sem a aplicação de vetos presidenciais.
A medida teve origem no Projeto de Lei 1.799/2023. A proposta foi aprovada no plenário do Senado Federal em maio deste ano.
A relatoria do projeto no Senado ficou a cargo da senadora Mara Gabrilli, do Partido Social Democrático (PSD-SP).

