Candidatos e eleitores possuem proteção legal contra prisões em períodos específicos antes e depois do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e do segundo turno, em 25 de outubro. A medida, prevista no Código Eleitoral, permite a detenção apenas em casos de flagrante delito.
Para os candidatos, a imunidade começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois. No primeiro turno, a proteção vigora até 6 de outubro. Já para a segunda etapa do pleito, a regra vale entre 10 e 27 de outubro. Tribunais regionais eleitorais afirmam que o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa e evitar prisões usadas para prejudicar adversários.
O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime ou logo após a prática. Atividades como compra de votos e boca de urna são exemplos de crimes eleitorais que permitem a prisão imediata. Caso ocorra a detenção, o candidato deve ser levado ao juiz competente para avaliação da legalidade. Se for constatada ilegalidade, o juiz determina a soltura e pode responsabilizar o autor da prisão.
Eleitores também possuem imunidade, mas por um prazo menor: cinco dias antes da eleição até 48 horas após o pleito. No primeiro turno, o período compreende os dias 29 de setembro a 6 de outubro. Para o segundo turno, a proteção vai de 20 a 27 de outubro. A norma visa impedir que o cidadão seja obstaculizado de votar.
A regra para eleitores, originada no Código Eleitoral de 1932, abre três exceções: flagrante delito, sentença criminal definitiva por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partido também têm imunidade, porém apenas enquanto exercem suas funções nos dias de votação, podendo ser presos em caso de flagrante.

