A Lei 15.526, sancionada com vetos na terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (30), torna obrigatório o apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural, livre de contingenciamento. A norma regulamenta o Fundo Catástrofe, criado em 2010 para socorrer seguradoras em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas que nunca chegou a operar.
O texto teve origem no Projeto de Lei 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo. “Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo dos deputados. Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que complementem o auxílio às seguradoras, com o objetivo de baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Também elimina o limite da contribuição da União, que era de R$ 2 bilhões na adesão e R$ 4 bilhões em títulos públicos, e permite aportes por meio de ações de empresas ou imóveis.
O governo federal vetou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Executivo, a medida diminuiria a arrecadação sem obedecer à legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação. Os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. O poder público também poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário, o que era proibido pela Lei 10.823, de 2003. Para Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato como garantia, e o banco poderá exigir as indenizações da seguradora em caso de sinistro, o que pode diminuir os juros dos financiamentos.

