A Lei 15.526, sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União, tornou obrigatória e livre de contingenciamento a despesa pública destinada ao apoio do seguro rural. A norma também tenta viabilizar o Fundo Catástrofe, criado em 2010 para socorrer seguradoras em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas que nunca funcionou.
Originada do Projeto de Lei 2.951/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a proposta foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A lei estabelece que as subvenções econômicas anuais ficarão limitadas ao valor previsto no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional.
A nova legislação prevê articulação com estados e municípios para complementar o auxílio às seguradoras, com o objetivo de reduzir o custo do seguro. No âmbito federal, o apoio seguirá pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Em relação ao Fundo Catástrofe, a lei permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição já existente para organizar a estrutura. O texto elimina o limite da contribuição da União ao fundo, prevê incentivo ao investimento de sociedades seguradoras com cotista como requisito para obtenção da subvenção do PSR e autoriza contribuição federal por meio de ações de empresas ou imóveis. O fundo poderá diluir riscos para resseguradoras ou para o mercado financeiro por meio da Letra de Risco de Seguros (LRS).
O governo federal, porém, vetou o trecho que isentava o setor de todos os tributos federais incidentes sobre o seguro rural. Segundo o Executivo, a medida reduziria a arrecadação sem atender às exigências da legislação fiscal. Cabe agora ao Congresso decidir se mantém ou derruba o veto.
A lei também altera regras de crédito ao produtor rural. Quem possui seguro rural passa a ter prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. O poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário, algo antes proibido pela Lei 10.823, de 2003.


