Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Léo Stuart processa Simone Mendes por desabamento de muro
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Léo Stuart processa Simone Mendes por desabamento de muro

Carla Fernandes
Última atualização: 3 de setembro de 2026 00:23
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O músico Léo Stuart, guitarrista da banda Tihuana, moveu uma ação judicial contra a cantora Simone Mendes após o desabamento de um muro de obra no imóvel da artista. O incidente ocorreu na tarde de 6 de novembro de 2024, no condomínio Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo.

A propriedade atingida pertence à empresa Black Diamond Holding, administrada por Stuart. Segundo a petição inicial, o deslizamento provocou uma enxurrada de lama e escombros que invadiu a residência, destruindo parte do muro, o pomar e o lago de carpas. Um dos peixes morreu no acidente. Entre os bens afetados estão a piscina e um piano avaliado em R$ 400 mil.

A assessoria de Simone Mendes informou que o episódio foi um incidente causado por fortes chuvas e que a obra era executada por uma empresa contratada, responsável pela segurança dos trabalhos. O advogado de Léo Stuart contestou a versão, afirmando que ela não corresponde às conclusões técnicas das decisões judiciais proferidas até agora.

O músico relatou ter ouvido estalos na estrutura antes da queda e acionou a Defesa Civil e a administração do condomínio para pedir a paralisação da obra. Na ação, Stuart afirma que a cantora não entrou em contato para pedir desculpas ou oferecer assistência após o ocorrido.

No dia seguinte ao fato, foi registrado um boletim de ocorrência em Barueri como desabamento ou desmoronamento, conforme o artigo 256 do Código Penal. Simone Mendes foi identificada no documento como proprietária da construção, mas o registro não a aponta como autora do crime, dependendo de apuração posterior para eventual responsabilização criminal.

Notícia Anterior Chevrolet oferece desconto de R$ 138 mil no Blazer EV RS
Próximo notícia Motorista acelera ônibus e derruba criança em Santarém
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta