O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (15), a Lei Complementar 237/26, que estabelece exceções às regras fiscais para despesas e benefícios tributários no exercício de 2026. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, foi sancionado com um veto parcial referente a municípios pequenos.
A medida altera a Lei Complementar 229/26 para incluir incentivos a serviços de datacenters, a desoneração de sociedades resseguradoras locais e programas federais de financiamento de apoio a pessoas com deficiência e com câncer, conhecidos como Pronas e Pronon.
Para que esses benefícios tenham validade, a norma exige que estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e mantenham compatibilidade com a meta de resultado primário fixada para 2026. O texto sancionado é a versão do relator na Câmara dos Deputados, Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), originada de projeto do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE).
O presidente vetou o dispositivo que dispensava cidades com até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber transferências voluntárias da União. O Poder Executivo afirmou que a dispensa contraria o interesse público por reduzir mecanismos de controle e de responsabilização previstos na legislação.
O veto será analisado por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. A derrubada da decisão presidencial requer a maioria absoluta de votos nas duas casas: pelo menos 257 na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.


