O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (15) o projeto de lei que institui o plano de incentivos para o setor de data centers. A medida, denominada Redata, visa atrair investimentos em infraestrutura de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial no Brasil.
O regime prevê a suspensão e a posterior redução para alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. A redução do imposto de importação também será aplicada quando não houver produção nacional equivalente.
Para acessar os benefícios, as empresas devem contratar toda a demanda de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão. A inclusão do termo “baixa emissão” no texto final permite a contratação de gás natural. A habilitação no programa será concedida pela Receita Federal e exige regularidade fiscal, sendo vedada a adesão de empresas do Simples Nacional.
O governo estima que os benefícios fiscais do Redata gerem uma renúncia de R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos. Como contrapartida, as companhias devem destinar ao menos 10% do fornecimento de processamento e armazenamento de dados ao mercado interno ou a instituições de pesquisa e ao poder público.
As empresas beneficiadas precisarão direcionar ao menos 2% dos investimentos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto estabelece que parte desse montante seja obrigatoriamente aplicada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Alternativamente, as empresas podem optar por ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.
A proposta foi aprovada pela Câmara em fevereiro e pelo Senado no início de setembro. A tramitação foi destravada após reunião realizada no fim de agosto entre o presidente e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

